Recall , histórico do veículo .... procure saber
Boa tarde!
Hoje ao ouvir no rádio um relato de um jornalista automotivo sobre RECALL , tive a nítida impressão que somos um pouco relapsos aos nossos direitos e que cuidamos pouco de nossos bens duráveis.
Para falar bem claro, toda e qualquer atualização que envolva segurança no seu veículo , a montadora é obrigada a veicular nas rádios, emissoras de televisão, jornais e cartas registradas para o consumidor comparecer em um concessionário e corrigir esse inconveniente, podendo ser somente uma atualização de software e/ou até uma substituição de peças , sem ônus nenhum para o consumidor. Essa ação é registrada com números de chassis envolvidos , quantidades de veículos que devem sofrer as ações e prazos para efetuá-las mas, não importa o prazo , mesmo que oficialmente esse prazo esteja vencido, é um direito do consumidor efetuá-lo e um dever do fabricante executá-lo.
Na hora de adquirir seu "sonho automotivo", consulte via net, questione o revendedor, verifique o manual se for um semi-novo, também é obrigado ao concessionário que executou o recall, registrar no manual essa ação.
E você também pode colaborar com uma nova ação, quando há uma incidência de reclamações repetidas, o fabricante é informado e possivelmente fará uma análise mais criteriosa para agir sobre esse inconveniente.
Dê valor ao seu bem!!
Abraços
C.F
Hoje ao ouvir no rádio um relato de um jornalista automotivo sobre RECALL , tive a nítida impressão que somos um pouco relapsos aos nossos direitos e que cuidamos pouco de nossos bens duráveis.
Para falar bem claro, toda e qualquer atualização que envolva segurança no seu veículo , a montadora é obrigada a veicular nas rádios, emissoras de televisão, jornais e cartas registradas para o consumidor comparecer em um concessionário e corrigir esse inconveniente, podendo ser somente uma atualização de software e/ou até uma substituição de peças , sem ônus nenhum para o consumidor. Essa ação é registrada com números de chassis envolvidos , quantidades de veículos que devem sofrer as ações e prazos para efetuá-las mas, não importa o prazo , mesmo que oficialmente esse prazo esteja vencido, é um direito do consumidor efetuá-lo e um dever do fabricante executá-lo.
Na hora de adquirir seu "sonho automotivo", consulte via net, questione o revendedor, verifique o manual se for um semi-novo, também é obrigado ao concessionário que executou o recall, registrar no manual essa ação.
E você também pode colaborar com uma nova ação, quando há uma incidência de reclamações repetidas, o fabricante é informado e possivelmente fará uma análise mais criteriosa para agir sobre esse inconveniente.
Dê valor ao seu bem!!
Abraços
C.F

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